Famílias Mafra

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24911 Viveu solteira. Amélia (I005195)
 
24912 Viveu solteira. Não teve filhos. Celestino, Calixta (I007292)
 
24913 Viveu solteiro, Mafra, Manoel Celso (I002816)
 
24914 Viveu solteiro. Benvenutti, Vilmar (I004248)
 
24915 Viveu solteiro. Sousa Mafra, Benjamim de (I003852)
 
24916 Viveu solteiro. Faleceu com 48 anos. Tomou raticida. Mafra, João (I004789)
 
24917 Viveu solteiro. Não teve filho. Alcântara, Pedro (I007562)
 
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Coordenação: Bartyra Sette e Regina Moraes Junqueira



SL. 8º, 127, 2-7, Maria Egipcíaca foi casada com o Capitão-mor de Itu, Brás Rodrigues de Arzão. Com geração no V. 7.o pag. 337

SL. 7º, 337 Cap. º5. Capitão-mor Braz Rodrigues de Arzam foi morador em Itu. Foi ajunto ao governador Estevão Ribeiro Bayão Parente na guerra contra os gentios do sertão da Bahia. Foi casado com Maria Egypciaca, f.ª de Pero Domingues e de Maria Mendes. Tít. Domingues. Faleceu o capitão-mor Braz Domingues de Arzam em 1695 com testamento e teve 3 f.ºs :



Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Junqueira)



Foi o Capitão mor Brás Rodrigues de Arzão inventariado em 1693 (DAESP vol. 23º, neste site).

As terras que Maria Egipciaca destinou aos jesuítas, mais tarde foram usadas pelo padre Belchior de Pontes para aí fundar (sem sucesso) uma aldeia de índios. Já no seculo XIX, foram utilizadas para assentar imigrantes alemães, também sem sucesso.

Estas terras vieram a ela através de seu marido, neto de Martim Rodrigues Tenório, que obtivera imensas sesmarias além do atual Rio Pinheiros, em ambas as margens do Rio Embu Guaçu.



BRAZ RODRIGUES DE ARZÃO

INVENTÁRIO NO JUIZADO DOS ÓRFÃOS







Data 1693

Local: Vila de São Paulo

Juiz: Paulo da Fonseca

Inventariante: A viúva Maria Egipciaca

DAESP, Inv e Test , vol 23, fls 156 a 165







ABERTURA:

3-11-1693 - nesta dita villa de São Paulo nas casas e moradas do dito defunto....e na dita casa achou o dito juiz a viúva Maria Egipciaca a quem o dito juiz deu juramento.... e assinou por ela Jerônimo Machado e Silva.



TESTAMENTO



Em nome da Santíssima Trindade Padre filho e Espírito Santo três pessoas em um Só Deus verdadeiro que de todos é o verdadeiro remédio.



...estando eu Braz Rodrigues de Arzão enfermo de doença que Deus me deu mas em meu perfeito juízo e entendimento e temendo-me a morte....faço este testamento da forma seguinte:

Primeiramente encomendo a minha alma....

Declaro que sou natural da vila de São Paulo e morador nella filho legitimo do defunto Cornélio de Arzão e de sua mulher Elvira Rodrigues também defunta dos quais sou legitimo herdeiro em todos os bens assim moveos como de raiz que lhe ficaram.

Declaro que sou casado em face a Igreja com Maria Egipciaca filha do defunto Pedro Domingues e de sua mulher Maria Mendes, do qual matrimonio tivemos três filhas a saber Maria Rodrigues mulher que foi de Antonio Gomes e Maria Egipciaca de Arzão mulher que foi de meu genro Jerônimo Machado – e Maria de Arzão mulher de Manoel de Souza Pereira....

Primeiramente peço que se Deus for servido levar-me para si o meu corpo seja enterrado na capella da venerável Ordem terceira de meu seráfico padre São Francisco e amortalhado no mesmo habito da religião de que se dará a esmola acostumada;como também declaro que sou irmão na santa Casa de Misericórdia e peço ao Senhor Provedor e aos mais irmãos queiram pelo amor de Deus e pela obrigação que tem de acompanhar meu corpo até a sepultura e todo o mais acompanhamento deixo a eleição de meus testamenteiros para que me mandem enterrar sem essas pompas mas um enterro honesto para que façam o que eu fizera por eles e assim peço pelo amos de Deus a meu genro Manoel de Souza Pereira e a minha mulher queiram ser meus testamenteiros.



(deixa um rol de pedidos de missas com a mulher)



(declara que tem sete peças do gentio da terra, sendo que Pedro Domingues, sua mãe e um rapaz chamado Ângelo trouxe cativos da Bahia)



Declara que possuía as terras seguintes:

Uma sesmaria entre o caminho do vigário Domingos Gomes e o caminho que vai para Santo Amaro
· 500 braças de testada por meia para o sertão em Caucaia que comprou a João Veloso, partindo com mil braças que o pai comprara de Tristão de Oliveira. Essas terras foram dadas ao genro Manoel de Souza.

750 braças de testada e meia legoa de sertão que foram de Damião Simões, parte da herança dos pais em que fizera composição amigável com os demais irmãos. Estas terras tinham sido do avó.
Meia legoa de terras dadas pelo sogro em dote, vizinhas as terras que foram de Damião Simões.
Chãos na villa para três lanços de casas.
Seis braças na rua dos Furtados
Dois lanços de casas na vila
Outro lanço comprado de Antonio Furtado
.........

Declaro que tive contas largas com meu genro Jerônimo Machado das quais contas focamos líquidos assim mais tenho uns chão para um lanço de casas no seu outão se eu em minha vida não vender por minha morte deixo ao dito Jerônimo machado por boas obras que dele tenho recebido e desta maneira dou este testamento por feito e acabado.........feito hoje 12 de Junho de 1692 anos eu Braz Rodrigues de Arzão o fiz da minha letra e signal em que me assignei com as testemunhas que assignaram comigo.

Braz Rodrigues de Arzão
João de Pontes
Francisco Nardi de Vasconcellos
Joseth Alves Vieira
Manoel Gonçalves Maio
Salvador Rodrigues de Arzão
Manoel Rodrigues de Arzão
Antonio Garcia Carrasco



Kelly Lohnhoff
Cuiabá-MT
Pesquisando: Lohnhoff/Löhnhoff/Lonhnhoff/Loehnhoff - Beil - Cecchetto/Tecchetto - Amoroso - Gonçalves de Moraes 
Rodrigues de Arzão, Brás (I024311)
 
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Cap. 3º Apolônia de Albernaz

Bartyra Sette

Domingos Francisco de Magalhães, 3-2-5, natural da Campanha onde aos 11-09-1799 casou com Francisa Ribeira Mafra, filha de Paulo Francisco Mafra e Estacia Ribeira. B7: Campanha-MG - casamentos - aos 11-09-1799 Domingos Francisco de Magalhães, f. de João Francisco de Magalhães e Escolastica de Albernas, n/b nesta; = Francisca Ribeira Mafra, f. de Paulo Francisco Mafra e Estacia Ribeira,. n/b freguesia da Campanha. 
Magalhães, Domingos Francisco de (I024294)
 
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SL. 7º, 318, 1-6 Salvador Rodrigues de Arzam, faleceu solteiro em 1728 em Santo Amaro. Deixou f.ºs naturais.



Subsídios à Genealogia Paulistana (Regina Moraes Junqueira)



Salvador Rodrigues de Arzão, falecido em abril de 1728, teve os filhos naturais:

1- Pedro Dias de Arzão, nascido por 1685, em 1720 já estava casado.

De Ignez Afonso, sua serva, teve:

2- Valentim Afonso (ou Rodrigues de Arzão), nascido por 1702, em 1733 já estava casado com Ignacia Pedroso, filha natural de Catarina Alvares.

3- Domingos

4- Veríssima

5- Joana







SALVADOR RODRIGUES DE ARZÃO

Inventário e Testamento

DAESP, série não publicados



Transcrição de Francisco de Assis Carvalho Franco

Publicado in Revista do Instituto de Estudos Genealógicos, Ano III, nº 6







Data de Abertura: 18-6-1728

Local: São Paulo

Juiz de órfãos: Luiz de Abreu Leitão

Escrivão: Jerônimo de Faria Marinho

Avaliadores: Antonio José Leite e Simão Peres de Azevedo

Inventariante: Pedro Dias de Arzão, filho do falecido



Declarou que seu pai faleceu no mez de Abril do presente ano, que ele nunca se casou, e que deixou cinco filhos naturais, incluindo ele inventariante.



Rol dos Filhos:

1. Pedro Dias de Arzão, 42 anos

2. Valentim Afonso, 25 anos completos

3. Domingos

4. Verissima

5. Joana



Curador: João Correa de Figueiredo



Avaliações:

Sitio em Santo Amaro, oratório de pau singelo com 2 imagens, espada, caixa, armário, ferramentas e utensílios agrícolas, colchões, toalhas, gado, cavalos, escravos.



24-12- 1733: Pedro Dias de Arzão tirou sua folha de partilhas.

7-9-1738: Valentim Afonso, idem

28-12-1737: Verissima



20-7-1728: Dinheiro dado a ganhos a Domingos Gomes de Alvernaz. Termo reformado em 5-1-1732 lavrado pelo escrivão José Álvares Torres.



13-2-1732: termo de curadoria aos órfãos menores. Curador: Salvador Nardy de Vasconcellos.



TESTAMENTO

Em nome da Santíssima Trindade, pai filho e Espírito Santo, três pessoas em um só Deus verdadeiro.

Saibam quantos este instrumento virem como no ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e vinte, a onze de novembro, eu Salvador Rodrigues de Arzão estando enfermo de cama em meu perfeito juízo e entendimento que Nosso Senhor me deu: temendo-me a morte e desejando por minha alma no caminho da Salvação, por não saber o que Deus Nosso Senhor de mim quer fazer e quando será servido levar-me para si faço este testamento na forma seguinte:

Primeiramente (encomenda a alma e faz invocações espirituais).

Rogo a meu sobrinho Salvador Nardy de Vasconcellos e a meu sobrinho Manoel de Arzão por serviço de Nosso Senhor e por me fazer mercê queiram aceitar ser meus testamenteiros.

(Pediu para ser sepultado na Capela de Santo Amaro, encomendou missas).

Declaro que sou natural desta cidade de São Paulo, filho legítimo de do Capitão Manoel Rodrigues de Arzão e de sua mulher Maria Affonso, que Deus os tenha em sua glória.

Declaro que nunca fui casado e tenho cinco filhos naturais a saber: Pedro, Valentim, Domingos, Veríssima e Joana que são meus legítimos herdeiros.

Declaro que Pedro é casado com mulher livre por seu nascimento e por verba de testamento de seu administrador.

Outros filhos menores acima nomeados também por meus herdeiros são filhos de uma serva de casa por nome Ignez que por seu nascimento é livre e nessa forma criará os seus filhos, ajudando-se da assistência de Pedro, irmão mais velho deles, para o que repartirão toda a pobreza que abaixo declararei ou seja de bom concerto com a assistência de homens prudentes, quando isto não tenha lugar seja com disposição do juiz de órfãos.



Declarou um rol de bens, entre eles:

- terras sobre o rio de Boiguassu, havidas por herança e partindo com seus irmãos.

- dois tapanhudos que comprou nas minas, os quais eram escravos da conquista de Pernambuco.



Declaro que me deve a fazenda que ficou de meu cunhado Manoel da Rosa por uma parte noventa mil réis com os quais assisti e entreguei a meu sobrinho Domingos Gomes Albernaz (...)

Assim mais me deve João da Costa Leme, bastardo, duas moedas novas.

Outros devedores: José da Silveira, João Pessanha (seu compadre), Padre Pedro de Arzão.

E mais dividas que lhe deviam nas minas as quais colocaria em separado..



Declarou dever aos herdeiros de seu irmão Manoel Rodrigues de Arzão.



Deixou o restante da terça aos filhos todos.



E porquanto esta é minha ultima vontade de modo que tenho dito, e ser lugar distante da cidade, mandei escrever este e me assino nele da minha letra e sinal costumado com as testemunhas abaixo assinadas visto não poder mandar aprovar por tabelião publico.

Salvador Rodrigues de Arzão – O Padre João de Pontes – Antonio Nardy de Vasconcellos – Salvador Nardy de Vasconcellos – Manoel Rodrigues de Arzão – Antonio de Lima Paes.



Recibo de esmolas:

14-3-1728, do Vigário de Santo Amaro, Frei Ventura dos Santos Teixeira

31-3-1728, do Padre João de Pontes pela tumba e 35 missas.



21-12-1733: Justificação de Valentim Rodrigues de Arzão, filho de Ignez Affonso, para receber a sua legitima, por ser maior e emancipado.



31-5-1733: Certidão de casamento de Valentim com Ignácia Pedroso, filha natural de Catarina Álvares, na matriz de Santo Amaro. Testemunhas: Antonio Pedroso da Silva, Miguel de Camargo Arzão, Antonio Paes Malio, Braz Domingues de Siqueira. 
Rodrigues de Arzão, Salvador (I024301)
 

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