Notas |
- ANUÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA, página 175, PROCESSO N° 7.291, ACÓRDÃO
Arribada a reboque. Enrolamento da rede de pesca no hélice deixou o barco impossibilitado de manobrar. Não houve avaria no motor. Fortuito. Arquivamento.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
No dia 24 de julho de 1973, o barco de pesca «TIDE», de propriedade da firma Frisa S/A Comércio de Pescado, comandado pelo patrão de pesca Cyrenio Budal Tavares, zarpou do porto de Rio Grande para pescar na costa sul.
A pescaria transcorreu normalmente até às 9,00 horas, quando a correnteza e vento de nordeste, fizeram com que a rede passasse por baixo do barco enrolando-se no hélice, deixando o «TIDE» impossibilitado de manobrar. Nesta ocasião a máquina estava parada, razão porque nada aconteceu além da impossibilidade de manobra.
Em vista do ccorrido, o mestre foi obrigado a pedir reboque ao barco de pesca «CONSAL II», que se encontrava pescando nas proximidades.
Perícia às folhas 29.
O encarregado do inquérito declarou o acidente fortuito, não apontando responsável.
A Douta Procuradoria, conccrdando com o encarregado do inquérito, solicitou arquivamento.
Isto posto:
Considerando que a arribada e reboque foram motivados pelo enrolamento da rede de pesca no hélice e, que não dispunham de recursos para retirá-la em alto mar.
Considerando que nâo houve avaria na embarcação, sendo os prejuízos unicamente com mergulhadores, reboque e paralisação da pescaria.
ACORDAM os Juizes do Tribunal Marítimo, por unanimidade: a) quanto à natureza e extensão do acidente: arribada a reboque; b) quanto à causa determinante: enrolamento da rede de pesca no hélice, deixando o barco impossibilitado de manobrar. Não houve avaria no motor; c) considerar o acidente fortuito e mandar arquivar o inquérito. P.C.R. Rio de Janeiro, em 7 de maio de 1974. - Elmar de Mattos Dias, Vice-Almirante (RRm), Juiz-Presidente - Raymundo Lannes Bernardes, Relator - Agustinho Fernandes Dias da Silva - Gerson Rocha da Cruz - Antonio Mendes Braz da Silva - Celso Renato Duvivier de Albuquerque Mello - Pedro Paulo Charnaux Sertã - Procurador: Edgard de
Brito Chaves Junior, 1° Adjunto-de-Procurador.
https://www.mar.mil.br/tm/download/anuario/1974/7291.pdf [1]
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