Notas |
- PORTARIA No- 1.361, DE 18 DE SETEMBRO DE 2003
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei no 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Primeira Câmara da Comissão de Anistia, na sessão realizada no dia
19 de agosto de 2003, no Requerimento de Anistia no 2001.01.02713,
resolve:
Declarar MICHÉAS GOMES DE ALMEIDA anistiado político,
concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente à
função de Carpinteiro, no valor de R$ 2.532,00 (dois mil, quinhentos
e trinta e dois reais), com efeitos retroativos a partir de 06.11.1996 até
a data do julgamento em 19.08.2003, perfazendo um total retroativo
de R$ 206.189,20 (duzentos e seis mil, cento e oitenta e nove reais e
vinte centavos) e a contagem de tempo, para todos os efeitos, do
período compreendido entre 11.11.1966 e 28.08.1979, perfazendo um
total de 12 (doze) anos, 09 (nove) meses e 17 (dezessete) dias, nos
termos do artigo 1o, incisos I, II e III da Lei no 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
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